Empresas terão subsídios de 90% na implantação de soluções inovadoras.
Estivemos hoje, 22 de julho, no lançamento do Programa Sebraetec no estado do Rio de Janeiro. Segundo o diretor superintendente do Sebrae no Rio de Janeiro, Cezar Vasquez, existe uma velocidade muito grande de mudanças. Lembrou que, para enfrentar a competitividade crescente, até mesmo os serviços mais básicos não podem prescindir de melhorias. “O SebraeTec é uma das ferramentas mais importantes porque aproxima a oferta de serviço de desenvolvimento tecnológico com a necessidade das empresas. Temos recursos para este produto fantástico e existe uma enorme necessidade de qualificar e ampliar a oferta de serviços. A meta para este ano é atender cerca de 300 empresas. Daqui a dois anos, planejamos 10 mil atendimentos, estimativa que acho modesta”, afirmou Vasquez.
Assim, foi constituído em seu primeiro ano de desenvolvimento com atendimento às MPE em 02 (duas) linhas de apoio para subsidiar os custos das consultorias tecnológicas e serviços realizados pelas Empresas Prestadoras de Serviços a saber:
- Serviços Tecnológicos Básicos - serviços de baixa complexidade e
- Serviços Tecnológicos Avançados - serviços de média complexidade.
O Programa SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia constitui instrumento do Sistema SEBRAE que permite às EMPRESAS DEMANDANTES o acesso subsidiado a serviços em inovação e tecnologia, visando à melhoria de processos e produtos e/ou à introdução de inovações nas empresas e mercados.
Os recursos do Programa Sebraetec/RJ se designam exclusivamente ao atendimento das micro e pequenas empresas, produtores rurais, cooperativas/ associações:
- Empresas de pequeno porte: nos parâmetros de enquadramento previstos na Lei das Micro e Pequenas Empresas (lei nº 123/2006);
- Produtores rurais que disponham da inscrição estadual/municipal correspondente ou do Registro do Produtor Rural, emiido pela Receita Federal;
- Cooperaivas/associações que estejam dentro dos parâmetros de enquadramento previstos na Lei das Micro e Pequenas Empresas (Lei nº 123/2006); e
- Microempresas, nos parâmetros de enquadramento previstos na Lei das Micro e Pequenas Empresas (Lei nº 123/2006).
Fonte de Informaçãoes: SEBRAETEC e Agência Sebrae de Notícias.