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sexta-feira, 22 de julho de 2011

SEBRAETEC - Inovação e Tecnologia

Empresas terão subsídios de 90% na implantação de soluções inovadoras.



Estivemos hoje, 22 de julho, no lançamento do Programa Sebraetec no estado do Rio de Janeiro. Segundo o diretor superintendente do Sebrae no Rio de Janeiro, Cezar Vasquez, existe uma velocidade muito grande de mudanças. Lembrou que, para enfrentar a competitividade crescente, até mesmo os serviços mais básicos não podem prescindir de melhorias. “O SebraeTec é uma das ferramentas mais importantes porque aproxima a oferta de serviço de desenvolvimento tecnológico com a necessidade das empresas. Temos recursos para este produto fantástico e existe uma enorme necessidade de qualificar e ampliar a oferta de serviços. A meta para este ano é atender cerca de 300 empresas. Daqui a dois anos, planejamos 10 mil atendimentos, estimativa que acho modesta”, afirmou Vasquez.

Assim, foi constituído em seu primeiro ano de desenvolvimento com atendimento às MPE em 02 (duas) linhas de apoio para subsidiar os custos das consultorias tecnológicas e serviços realizados pelas Empresas Prestadoras de Serviços a saber: 
  • Serviços Tecnológicos Básicos - serviços de baixa complexidade e 
  • Serviços Tecnológicos Avançados - serviços de média complexidade.

O  Programa  SEBRAETEC -  Serviços  em  Inovação  e  Tecnologia  constitui instrumento  do  Sistema  SEBRAE  que  permite  às  EMPRESAS  DEMANDANTES  o acesso  subsidiado  a  serviços  em  inovação  e  tecnologia,  visando  à  melhoria  de processos e produtos e/ou à introdução de inovações nas empresas e mercados. 

Os recursos do  Programa Sebraetec/RJ  se  designam  exclusivamente  ao atendimento das micro e pequenas empresas, produtores  rurais, cooperativas/ associações: 

  • Empresas de pequeno porte: nos parâmetros de enquadramento previstos na Lei das Micro e Pequenas Empresas (lei nº 123/2006);
  • Produtores  rurais  que  disponham  da  inscrição  estadual/municipal correspondente ou do Registro do Produtor Rural, emiido pela Receita Federal;
  • Cooperaivas/associações  que  estejam  dentro  dos  parâmetros  de enquadramento previstos na Lei das Micro e Pequenas Empresas (Lei nº 123/2006); e
  • Microempresas, nos parâmetros de enquadramento previstos na Lei das Micro e Pequenas Empresas (Lei nº 123/2006). 
Fonte de Informaçãoes: SEBRAETEC e Agência Sebrae de Notícias.